E APROVEITE AS VANTAGENS DE SER UM CLIENTE FIEL.
FIEL E APROVEITE AS VANTAGENS.
Acumule pontos e troque por cortesias, jantar e bebidas.
Com 100 pontos você já é premiado.
Central de atendimento via telefone: (47) 3346-5047
PROGRAMA DE FIDELIDADE ATHOSS MOTEL
I. Do Objeto
1. As presentes disposições visam regular o Programa Fidelidade Athoss Motel, doravante designado “Athoss Card”, através do qual podem ser atribuídos pontos para o TITULAR do Cartão Fidelidade Athoss Motel.
2. O Programa é instituído pelo Athoss Motel, com sede no município de Itajaí – SC, na BR 101, 751, Ressacada, CEP 88307-720, inscrita no CNPJ sob o nº 10.605.176/0001-20, adiante designado “Athoss Motel”.
II. Dos Participantes do Programa
O Programa destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes em qualquer município do País, e que concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física que se enquadrar nas disposições acima será denominada “Participante”.
III. Da Adesão ao Programa
1. A adesão ao Programa será automática na primeira hospedagem realizada no Athoss Motel, mediante ao preenchimento da proposta. Assim sendo, o cliente receberá o seu cartão físico “Athoss Card”.
IV. Da Obtenção dos Pontos
1. Para obter Pontos no Programa o Participante deverá hospedar-se no Athoss Motel, consumir produtos vendidos no motel ou ainda participar de promoções especiais desenvolvidas pelo Athoss Motel.
2. Para fins de pontuação, a cada três reais (R$ 3,00) gasto no Athoss Motel, o Participante receberá 01 ponto.
2.1 Os pontos obtidos pelo Participante nas hospedagens e compras efetuadas junto ao Athoss Motel serão creditados imediatamente após o fim da hospedagem e pagamento total do valor da conta.
3. O Athoss Motel poderá conferir um maior número de Pontos aos Participantes do Programa, a seu único e exclusivo critério.
4. Os valores não múltiplos de três serão desprezados do valor total de cada conta para o cálculo dos pontos obtidos pelo Participante. Exemplo: em uma conta no valor de R$ 100,00 no Athoss Motel, resultará em 33 pontos (100:3=33,33). Se esse mesmo Participante tiver uma outra conta no valor de R$ 212,00, resultará em 70 pontos (212:3=70,66) somente os valores inteiros serão utilizados no cálculo dos pontos, e os saldos remanescentes não serão somados com os saldos remanescentes da compra anterior para a obtenção de pontos.
5. A consulta ao saldo de pontos e outras informações pertinentes ao Programa poderá ser efetuada através dos seguintes canais de comunicação:
5.1. Central de atendimento via telefone: (47) 3346-5047;
5.2. Quaisquer outros canais de comunicação que proporcionem aos Participantes acesso às informações do Programa.
6. Os pontos obtidos no Programa serão pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando por tanto, incondicionalmente, vinculados ao Titular do Cartão Fidelidade. A negociação dos pontos para obtenção de vantagem, implicará no cancelamento das mesmas e na exclusão do Programa dos envolvidos.
7. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, os pontos acumulados serão transferidos para o novo cartão mediante apresentação de documento de identificação.
V. Da troca de Pontos em Vantagens
1. A troca dos pontos por vantagens está sujeita às seguintes condições:
a – O Participante deve possuir o número mínimo de pontos necessário para a obtenção da vantagem pretendida, consultas das vantagens pontos no site www.athossmotelitajai.com.br, o que será estipulado pelo Athoss Motel.
2. O Athoss Motel poderá alterar a qualquer momento o número de pontos necessários para a troca por determinada vantagem, assim como as vantagens poderão ser alteradas indistintamente. Estas eventuais modificações serão, uma vez estabelecidas, noticiadas através do site www.athossmotelitajai.com.br, ficando desde já estabelecido que o número de pontos necessário e as vantagens somente poderão ser alteradas mediante a disponibilização da informação de alteração com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. O Athoss Motel, a seu único e exclusivo critério, poderá criar categorias dentro do Programa para dar vantagens diferenciadas aos Participantes que tiverem maior número de pontos.
VI. Do Recebimento da Vantagem
1. Os pontos obtidos poderão ser trocados pelo Participante exclusivamente através da Recepção do Athoss Motel, sendo necessário que o cliente apresente o seu Cartão “Athoss Card”, logo que chegar ao Athoss Motel.
2. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de pontos em dinheiro.
3. Ocorrendo a perda do direito ao recebimento dos benefícios solicitados na forma prevista nos itens anteriores, o Participante não terá direito ao recebimento de qualquer indenização e/ou compensação.
VII. Do Prazo de Validade dos Pontos
Os pontos obtidos no Programa serão válidos por tempo indeterminado, desde que o Participante não fique mais de 4 meses sem pontuar.
VIII. Da não Vinculação do Programa com Outras Promoções
1. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção a ser desenvolvida pelo Athoss Motel.
2. Assim sendo, o Athoss Motel poderá desenvolver outros programas e/ou campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, sem que este fato implique na cumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.
IX. Das Promoções Especiais
1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, o Athoss Motel poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções especiais através das quais o Participante interessado possa obter um maior número de pontos do que aqueles previsto no Capítulo IV, item 2, do presente regulamento.
2. Tais promoções especiais serão disponibilizadas para consulta através do site www.athossmotelitajai.com.br, ou dos demais canais de comunicação utilizados pelo Athoss Motel, a seu único e exclusivo critério.
X. Das Novas Parcerias
1. O Athoss Motel poderá, a qualquer momento, agregar parceiros ao Programa, parceiros estes que também poderão conferir eventualmente vantagem(ens) ao Participante.
2. Nesta hipótese, o Athoss Motel definirá as normas aplicáveis a estas possíveis vantagens a serem conferidas por estes parceiros, ficando certo e ajustado que, na hipótese do Participante obter uma vantagem oferecida por este parceiro, o Participante estará automaticamente aderindo às normas aplicáveis a estas situações.
XI. Da Atualização de Dados Cadastrais
1. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa de Fidelidade.
2. Da mesma forma, cada Participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa.
Essas alterações devem ser encaminhadas à Central de Atendimento: (47) 3346-5047.
XII. Do Cancelamento da Adesão
1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa nas seguintes hipóteses:
a. mediante inativação do cadastro do Participante no Athoss Motel;
b. quando do possível término do Programa;
c. caso seja verificado que os pontos foram obtidas de forma fraudulenta;
d. quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento;
e. quando verificada a impossibilidade de participação no presente Programa.
f. será automaticamente cancelado em caso de inadimplência.
2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao Programa, automaticamente serão canceladas todos os pontos porventura registradas em nome do Participante.
XIII. Da Alteração do Presente Regulamento
1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pelo Athoss Motel a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas através da internet no endereço www.athossmotelitajai.com.br.
XIV. Do Cancelamento do Programa
1. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo do Athoss Motel. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.athossmotelitajai.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à troca dos pontos em eventuais vantagens disponíveis com aquele número de pontos.
2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os pontos não serão mais válidos e não será possível trocá-los por vantagens. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, o ATHOSS MOTEL ITAJAÍ está isento de quaisquer responsabilidade em decorrência da falta de troca dos pontos pelo Participante.
XV. Do Foro
1. Fica eleito o Foro de Itajaí (SC) para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Contrato.